Resumo
O Estado Democrático de Direito é um modelo político-jurídico baseado na soberania popular, no respeito à Constituição e na garantia dos direitos fundamentais. No Brasil, esse conceito está consagrado na Constituição Federal de 1988, que estabelece mecanismos de controle e separação entre os poderes, visando impedir abusos e assegurar a justiça social. No entanto, o cenário político atual do país, marcado por polarização, denúncias de tentativa de golpe de Estado, judicialização da política e episódios de violência estatal, levanta questionamentos sobre o cumprimento pleno dos princípios democráticos. Este artigo busca analisar a definição clássica do Estado Democrático de Direito, comparando-a com a conjuntura brasileira recente, avaliando possíveis violações ou fragilidades institucionais.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, Constituição Federal, Democracia, Direitos Fundamentais, Brasil.
1. Introdução
O conceito de Estado Democrático de Direito está intrinsecamente ligado à ideia de que todo poder emana do povo e deve ser exercido dentro dos limites constitucionais, com respeito às garantias fundamentais. Essa forma de organização estatal se diferencia de regimes autoritários ao priorizar a participação popular, a separação entre os poderes e a proteção dos direitos individuais e coletivos (MENDES; COELHO; BRANCO, 2023).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é o alicerce desse modelo, estabelecendo os princípios da cidadania, soberania popular e dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. No entanto, recentes acontecimentos políticos, como a tentativa de golpe em 2022/2023 e as tensões entre os Poderes, levantam discussões sobre a preservação ou fragilização das instituições democráticas.
Este artigo objetiva analisar a definição do Estado Democrático de Direito, contextualizando-a na realidade brasileira atual, a fim de verificar se seus princípios estão sendo respeitados ou comprometidos.
2. Estado Democrático de Direito: Definição e Princípios
O Estado Democrático de Direito pode ser definido como a forma de organização estatal em que o poder é limitado por normas jurídicas, e sua legitimidade advém da soberania popular e do respeito aos direitos fundamentais. Para Mendes (2018), esse conceito conjuga elementos do Estado de Direito, que garante a supremacia da lei, com a democracia, que garante a participação popular e o pluralismo político.
Os princípios essenciais desse modelo incluem:
- Supremacia da Constituição, como norma máxima do ordenamento jurídico;
- Separação e equilíbrio de poderes, garantindo freios e contrapesos;
- Garantia dos direitos fundamentais, civis, políticos e sociais;
- Participação popular, por meio do voto, plebiscitos e outras formas de controle social.
Na visão de Bobbio (2000), o Estado Democrático de Direito não é apenas a presença de eleições periódicas, mas também a efetivação de direitos e liberdades fundamentais.
3. Cenário Atual no Brasil
Nos últimos anos, o Brasil viveu momentos de instabilidade institucional, especialmente com os acontecimentos relacionados aos atos antidemocráticos de 2022 e à tentativa de golpe de Estado investigada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ex-autoridades políticas e militares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, são acusados de tentar invalidar os resultados das eleições e atentar contra o regime democrático (EL PAÍS, 2025).
Além disso, o país apresenta desafios ligados à polarização política e ao enfraquecimento da confiança nas instituições. O Índice de Democracia da Economist (2025) posicionou o Brasil em 57º lugar global, apontando riscos à qualidade democrática. Outro ponto crítico é a violência policial, que, segundo relatório da Human Rights Watch (2025), apresenta números preocupantes, especialmente em estados como São Paulo.
Embora as instituições brasileiras tenham resistido a ataques antidemocráticos, há críticas sobre a possível judicialização excessiva da política e limitações à liberdade de expressão, o que levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre poderes.
4. O Estado Democrático de Direito Está Sendo Descumprido?
A análise do cenário atual demonstra que o Brasil, formalmente, permanece um Estado Democrático de Direito, uma vez que:
- Eleições livres continuam sendo realizadas;
- O Judiciário atua para conter abusos do Executivo;
- A Constituição Federal mantém sua supremacia normativa.
Entretanto, existem sinais de fragilidade, como:
- Conflitos entre os Poderes, com acusações de ativismo judicial;
- Restrição parcial de liberdades, como bloqueios de redes sociais de figuras políticas;
- Falta de responsabilização efetiva em casos de violência estatal.
Esses elementos não configuram uma ruptura, mas exigem atenção para evitar retrocessos democráticos. A vigilância cidadã, a liberdade de imprensa e a atuação independente das instituições são essenciais para a preservação do regime democrático.
5. Considerações Finais
O Estado Democrático de Direito no Brasil está sendo testado por tensões políticas e sociais. A tentativa de golpe de Estado, investigada pelas autoridades, reforça a importância da atuação firme do Judiciário e do Ministério Público para garantir que a Constituição seja respeitada. No entanto, o aumento da polarização e os questionamentos sobre decisões judiciais indicam a necessidade de um diálogo institucional mais equilibrado.
O fortalecimento da democracia depende da educação cidadã, da participação política consciente e do respeito às instituições, além de reformas que assegurem maior transparência e independência dos poderes. A história recente do Brasil evidencia que a democracia é resiliente, mas não indestrutível, e exige defesa contínua.
Referências
- BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal.
- EL PAÍS. El expresidente Bolsonaro será juzgado por liderar un intento de golpe de Estado contra Lula en Brasil. 2025. Disponível em: https://elpais.com.
- HUMAN RIGHTS WATCH. Relatório Anual sobre Direitos Humanos no Brasil. 2025.
- MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
- THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT. Democracy Index 2025. Londres, 2025.