No sistema político brasileiro, existem duas formas de agrupamento partidário para disputa de eleições: as federações partidárias e as coligações.

As federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos que se unem com o objetivo de compartilhar recursos e fortalecer a representação política. Cada partido que compõe a federação mantém sua autonomia e identidade própria, mas se compromete a apoiar a candidatura dos demais partidos no âmbito da federação.

Já as coligações são alianças temporárias entre partidos políticos para disputa de eleições, em que os votos obtidos por cada partido são somados para a obtenção do resultado final. As coligações podem ser formadas em nível nacional, estadual ou municipal, e cada partido que participa da coligação mantém sua identidade e autonomia.

A partir das eleições de 2020, as coligações partidárias para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) foram proibidas no Brasil. Dessa forma, os partidos só podem se apresentar de forma individual, sem a possibilidade de somar votos com outras siglas.

Essa mudança foi uma tentativa de fortalecer os partidos políticos enquanto instituições independentes e diminuir o chamado “efeito Tiririca”, em que candidatos com votações expressivas puxavam outros candidatos com votações baixas para cargos eletivos.

No entanto, as coligações partidárias ainda são permitidas para eleições majoritárias, como as disputas para prefeito, governador e presidente da República. Além disso, as federações partidárias continuam sendo uma opção para os partidos que desejam se unir em torno de objetivos comuns.

Sobre o Autor