Resumo

Este artigo analisa as mudanças constitucionais necessárias caso o Brasil adote um sistema Semi-Presidencialista ou Parlamentarista. Consideramos as alterações nos poderes Executivo e Legislativo, o novo papel do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e do Congresso Nacional, bem como as implicações para o funcionamento do sistema político brasileiro. O estudo é baseado na análise comparativa de sistemas políticos internacionais e na avaliação da viabilidade jurídica da implementação dessas mudanças dentro da Constituição de 1988. Também discutimos qual dos modelos apresenta maior adequação à realidade política e institucional do Brasil.

Palavras-chave: Semi-Presidencialismo, Parlamentarismo, Constituição de 1988, Reformas Políticas, Poder Executivo, Governabilidade.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 instituiu um regime presidencialista no Brasil, onde o Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo. No entanto, recorrentes debates sobre a migração para um regime Semi-Presidencialista ou Parlamentarista levantam questionamentos sobre as vantagens e desvantagens dessas estruturas. Este artigo propõe uma análise detalhada das reformas constitucionais necessárias para viabilizar a transição, examinando experiências internacionais e os impactos institucionais de cada modelo. Além disso, fundamentamos a escolha do modelo mais adequado ao contexto brasileiro.

2. Definições e Modelos de Governo

Para contextualizar a transição, é essencial definir as principais características de cada sistema político:

  • Presidencialismo: O chefe de governo e chefe de Estado são a mesma pessoa, eleita pelo voto popular e com mandato fixo.
  • Parlamentarismo: O chefe de Estado (Presidente ou Monarca) exerce funções representativas, enquanto o chefe de governo (Primeiro-Ministro) é escolhido pelo Parlamento e pode ser destituído a qualquer momento por uma moção de censura.
  • Semi-Presidencialismo: O Presidente compartilha o poder com um Primeiro-Ministro, sendo este último responsável pela administração governamental e sujeito ao controle parlamentar.

3. Mudanças no Poder Executivo O modelo presidencialista vigente requer profundas reformas para acomodar a nova estrutura governamental. Entre as principais alterações constitucionais estão:

  • Artigo 76 a 91: A organização do Poder Executivo precisaria ser reformulada, retirando a centralização das funções no Presidente da República e estabelecendo um gabinete ministerial liderado por um Primeiro-Ministro.
  • Artigo 84: O Presidente passaria a ter atribuições mais limitadas, exercendo um papel simbólico na chefia de Estado, enquanto o Primeiro-Ministro e seu gabinete assumiriam a gestão administrativa do governo.
  • Artigo 85: As regras de impeachment precisariam ser reformuladas, uma vez que a responsabilidade política do governo recairia sobre o Primeiro-Ministro e o Parlamento teria poderes para destituí-lo por meio de moção de censura.

4. Mudanças no Poder Legislativo A transição exigiria alterações nas relações entre o Parlamento e o Executivo:

  • Artigo 44 a 57: O Congresso Nacional assumiria um papel mais ativo na governança, sendo responsável por formar e dissolver governos.
  • Artigo 58: O Senado Federal e a Câmara dos Deputados precisariam estabelecer novos critérios para aprovar e destituir o Primeiro-Ministro.
  • Artigo 49: O controle do Executivo seria exercido predominantemente pelo Parlamento, com poderes para aprovar e reprovar políticas públicas e nomeações ministeriais.

5. Nomeação e Destituição do Primeiro-Ministro O Primeiro-Ministro seria indicado pelo Presidente, mas dependeria do apoio parlamentar para governar. Para tanto, seria necessário um novo dispositivo constitucional estabelecendo os seguintes mecanismos:

  • Voto de confiança: Após sua nomeação, o Primeiro-Ministro deveria obter a aprovação do Parlamento para iniciar seu mandato.
  • Moção de censura: O Parlamento poderia destituir o Primeiro-Ministro e seu gabinete por meio de uma moção de desconfiança, exigindo a formação de um novo governo.

6. Mudanças nos Direitos Políticos e Eleitorais A estrutura eleitoral precisaria ser adaptada ao novo modelo governamental:

  • Artigo 14: O sufrágio universal continuaria, mas poderia incluir novos mecanismos para eleições parlamentares e formação de governos.
  • Artigo 28: Ajustes na periodicidade das eleições poderiam ser necessários para sincronizar o mandato do Parlamento e a estabilidade governamental.
  • Artigo 81: As regras de substituição do Presidente e do Primeiro-Ministro precisariam ser reformuladas para acomodar a nova estrutura de governo.

7. Revisão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias A implementação do novo sistema exigiria um período de transição com regras específicas:

  • Novo artigo: Estabelecimento de um cronograma para adaptação do modelo presidencialista ao novo regime.
  • Critérios para dissolução do Congresso: Um mecanismo poderia ser criado para permitir a dissolução do Parlamento em casos de impasse político grave.

8. Qual o Melhor Sistema para o Brasil? Com base na experiência internacional e no contexto político brasileiro, o Semi-Presidencialismo se apresenta como a melhor alternativa. Esse sistema combina a estabilidade de um Presidente eleito pelo voto direto com a flexibilidade do parlamentarismo, permitindo que o governo seja trocado sem crises institucionais. Além disso, oferece maior equilíbrio entre os poderes, evitando tanto a excessiva concentração de poder do presidencialismo quanto a volatilidade de um parlamentarismo puro em um país com partidos políticos fragmentados.

9. Conclusão A adoção do Semi-Presidencialismo ou Parlamentarismo no Brasil demandaria modificações substanciais na Constituição de 1988, especialmente nos artigos relacionados ao funcionamento do Executivo e Legislativo. Essas mudanças exigiriam um amplo debate político e a aprovação de Emendas Constitucionais. Além disso, seria necessário um período de transição para garantir estabilidade institucional e adaptação das instituições ao novo modelo. A análise comparativa sugere que o Semi-Presidencialismo apresenta maior potencial para atender às necessidades de governabilidade e estabilidade política no Brasil.

Referências

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  • LINZ, Juan J. Presidential or Parliamentary Democracy: Does It Make a Difference? Journal of Democracy, v. 1, n. 1, 1990.
  • SARTORI, Giovanni. Comparative Constitutional Engineering: An Inquiry into Structures, Incentives and Outcomes. London: Macmillan, 1994.
  • MAINWARING, Scott. Presidentialism, Multipartism, and Democracy: The Difficult Combination. Comparative Political Studies, v. 26, n. 2, 1993.
  • LOPEZ, J. A. Semi-Presidencialismo e sua Aplicação na América Latina. Revista Brasileira de Ciência Política, v. 10, 2015.15

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