A litigiosidade incontida e a fraternidade contida são dois aspectos que podem ser observados na sociedade pós-moderna, especialmente no que se refere às relações interpessoais e aos conflitos jurídicos.

Por um lado, a litigiosidade incontida pode ser compreendida como um aumento do número de conflitos jurídicos e uma maior disposição das pessoas em recorrer à justiça para resolver seus problemas. Isso pode ser atribuído a uma maior conscientização dos cidadãos sobre seus direitos, bem como a uma maior complexidade das relações sociais e comerciais.

Por outro lado, a fraternidade contida pode ser entendida como uma tendência oposta, em que a solidariedade e a empatia são menos valorizadas e menos praticadas em detrimento de interesses individuais. Isso pode ser percebido, por exemplo, em disputas entre vizinhos ou em conflitos entre empresas, onde a busca pelo lucro muitas vezes se sobrepõe à ética e à cooperação.

Esses aspectos podem ser vistos como consequências da pós-modernidade, que se caracteriza por uma maior diversidade, fragmentação e individualização. A fragmentação social e a diversidade cultural podem levar a uma maior dificuldade de compreensão mútua e cooperação entre as pessoas, enquanto a individualização pode levar a uma maior ênfase na realização pessoal e nos interesses próprios.

No entanto, a fraternidade e a solidariedade não precisam ser incompatíveis com a diversidade e a individualidade. É possível construir uma sociedade mais justa e cooperativa, em que os conflitos são resolvidos de forma pacífica e os interesses individuais são equilibrados com o bem comum. Nesse sentido, a educação e a promoção de valores como a empatia e a responsabilidade social podem ser instrumentos importantes para superar a litigiosidade incontida e cultivar a fraternidade.

Sobre o Autor