Instituição de uma Loja Maçônica: Ao se instituir uma Loja Maçônica, a mesma deve possuir seus atos constitutivos, aprovados em assembleia, devidamente convocada para tal finalidade. Estes atos constitutivos, compostos de estatuto, ata de fundação, relação de associados, entre outros, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, devem ser levados a registro no órgão competente de sua sede, que é o registro civil de pessoas jurídicas.

Pessoas jurídicas de direito privado: O Código Civil Brasileiro determina em seu artigo 44 quais são as pessoas jurídicas de direito privado. Uma Loja Maçônica é também uma pessoa jurídica e como tal, é descrita no rol das pessoas jurídicas de direito privado como associação. Assim determina o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02): Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações. IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos. VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada, estando uma loja maçônica caracterizada como associação.

Lowtons: A COMAB possui vários objetivos, estampados no artigo 6º de seu estatuto, como o de pugnar incessantemente no sentido de alcançar o entendimento e a união efetiva e formal da Maçonaria Brasileira. Pode-se ainda encontrar, entre os diversos objetivos, o de estimular a adoção de Lowtons. Dispõe o Estatuto da COMAB em seu artigo 6º: “Art. 6º. São objetivos da COMAB: […] VIII – Estimular a Adoção de Lowtons. As demais alternativas não se tratam de objetivos da COMAB.

COMAB: A COMAB está alicerçada em alguns postulados, que considera sustentáculos para a organização nacional e interpotencial da ação maçônica. Entre eles está o laicismo, que segundo sua visão constitui uma ética de designação, consagração do finito, inerente ao mundo no qual vivemos. Segundo a COMAB, Laicismo constitui-se uma ética de designação, consagração do finito, inerente ao mundo no qual vivemos. A Franco-Maçonaria considera o Laicismo da sociedade como um programa para o desenvolvimento econômico e social da história da humanidade, isto é, como uma alternativa séria para a independência do homem, da sociedade e do Estado, de toda influência eclesiástica, religiosa ou de teorias irracionais.

Direito maçônico interpotencial: Existem alguns fundamentos em que a COMAB acredita devam estar presentes para que exista um direito maçônico interpotencial, onde as Potências Maçônicas que aspirem manter-se dentro de um regime jurídico de relação deverão cumprir e aceitar certos requisitos, estando entre eles, a regularidade de origem, que indica o entendimento de que cada Potência deverá ter sido legalmente estabelecida por uma potência maçônica simbólica regular devidamente reconhecida. De acordo com o estatuto da COMAB, no Título I, II – FUNDAMENTOS PARA UM DIREITO MAÇÔNICO INTERPOTENCIAL, […] a) Regularidade de origem: isto é, cada Potência deverá ter sido legalmente estabelecida por uma Potência Maçônica Simbólica Regular devidamente reconhecida: ou por três ou mais Lojas Simbólicas regularmente constituídas em território que não esteja na jurisdição de uma Potência Maçônica Simbólica Regular, ou em regime de compartilhamento de território.

Órgãos administrativos da COMAB: A Confederação Maçônica do Brasil (COMAB) possui órgãos administrativos que lhe permite atuar dentro do que rege seu estatuto. Faz parte do rol de órgãos administrativos, o conselho fiscal que é composto de três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos conforme disposição estatutária. De acordo com o artigo 14 do estatuto da COMAB: “[…] V- O Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos conforme disposição estatutária. A Confederação Maçônica do Brasil (COMAB) possui órgãos administrativos que lhe permite atuar dentro do que rege seu estatuto. Faz parte do rol de órgãos administrativos, a Assembleia Geral que se reúne ordinariamente duas vezes a cada ano.

Diretoria da COMAB: A diretoria da COMAB, órgão administrativo, tem, entre outras competências, a administração da entidade e a promoção da realização de seus fins. Sobre o mandato da diretoria da COMAB é certo que será de um ano, permitida uma reeleição. De acordo com o artigo 18 do Regimento Geral da COMAB: “ O Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro, o Secretário-Geral, o Grande Orador e os Membros do Conselho Fiscal, inscritos em chapa única, serão eleitos pela maioria dos Grão-Mestres efetivos, para o mandato de um ano, permitida uma reeleição”.

Presidente da COMAB: A Diretoria da COMAB é composta, entre outros cargos, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, cargos estes, privativos de Grão-Mestres no efetivo exercício do cargo de Grão-Mestre em sua Potência Maçônica. Compete ao Presidente representar a COMAB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, além de convocar e presidir as assembleias e reuniões do Conselho Executivo.

Colégio de Grão-Mestres da COMAB: O Colégio de Grão-Mestres, órgão consultivo da assembleia e do conselho executivo, é composto exclusivamente por Grão-Mestres no exercício da titularidade em suas respectivas Potências Maçônicas, por ex-presidentes do colégio de Grão-Mestres e por ex-presidentes da COMAB, e se reúne por convocação e sob a presidência do presidente da COMAB.

Finalidades da CMSB: Vários são fins da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), todos eles estampados em seu estatuto, onde pode-se encontrar a promoção da educação na formação de lideranças maçônicas, como também desenvolver e incentivar programas de responsabilidade social e ambiental.

Administração da CMSB: A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) possui vários órgãos que compõe sua administração, entre eles, aquele que é órgão deliberativo e ao mesmo tempo é seu órgão supremo. O órgão supremo da CMSB é a Assembleia Geral. Como órgão deliberativo, a conferência de Grão-Mestres da CMSB reunir-se-á, preferencialmente, na sede da Confederação, e terá como presidente o Grão-Mestre da Grande Loja anfitriã. A assembleia geral da CMSB é órgão deliberativo de sua administração, com várias prerrogativas e competências, como a de alterar o estatuto e o regimento interno, e a de reformular o orçamento. Também compete à assembleia geral criar cargos remunerados mediante proposta do secretário geral. A secretaria geral da CMSB é órgão executivo da associação e funciona em sua sede. É composta pelo secretário geral e seu adjunto, além dos secretários de finanças e de relações exteriores. Em relação ao cargo de secretário geral é correto afirmar que é incompatível com quaisquer cargos no âmbito das Grandes Lojas Estaduais. O secretário de relações exteriores da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) faz parte da composição da secretaria geral e tem entre as suas competências, a de coordenar os seminários de Grandes Secretários de Relações Exteriores das associadas. Tão importante cargo possui entre suas particularidades a de ser de livre indicação do secretário geral.

Princípios da CMSB: A CMSB, invocando sempre a proteção do Grande Arquiteto do Universo, está alicerçada em alguns princípios, para que assim possa realizar seus objetivos e finalidades. Entre os princípios elencados em seu estatuto estão a liberdade e a honestidade. O estatuto da CMSB elenca em seu artigo 1º os princípios da democracia; fraternidade; igualdade; justiça social; liberdade; unidade e verdade.

Grandes Lojas Estaduais: As Grandes Lojas Estaduais, que no âmbito do estatuto da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil são denominadas de Associadas, possuem vários direitos, enquanto associadas. Entre os direitos das associadas elencados no estatuto da CMSB está o de manterem a sua plena soberania.

Dissolução da CMSB: A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) é composta pelas Grandes Lojas Estaduais, que são por seu estatuto denominadas de Associadas. As Associadas dão sustentação à CMSB, que não poderá ser dissolvida enquanto existirem, no mínimo três associadas.

Economia e finanças da CMSB: Quando se fala em exercício financeiro ou exercício fiscal, a regra no Brasil, contemplada por seu ordenamento jurídico, é que seja de 1º de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo com o ano civil. Ao dispor sobre economia e finanças em seu estatuto, a CMSB determinou que seu exercício financeiro seja de 1º de julho de um ano, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

Constituição do GOB: Prevê a Constituição do Grande Oriente do Brasil, que o mesmo é constituído como Federação indissolúvel dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, das Lojas Maçônicas Simbólicas e dos triângulos e que tem jurisdição nacional e autoridade sobre os três graus simbólicos.

Patrimônio do GOB: Ao tratar do patrimônio do Grande Oriente do Brasil, sua constituição determina que o mesmo é constituído de bens moveis, imóveis, de valores e de bens de direito. Ao mesmo tempo, afirma que de seu patrimônio histórico fazem parte as Lojas que lhe deram origem, que são Comércio e Artes, União e Tranquilidade e Esperança de Nictheroy.

Criação dos Grandes Orientes Estaduais do GOB: O regulamento geral da Federação do Grande Oriente do Brasil fixa os requisitos para a criação, instalação e funcionamento dos Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o relacionamento destes com o Grande Oriente do Brasil. Informa a Constituição do GOB que em relação à criação dos Grandes Orientes dos Estados devem ser instituídos por Lojas Maçônicas neles sediadas, desde que em número não inferior a treze. Em relação aos Grandes Orientes Estaduais, reza a Constituição do Grande Oriente do Brasil que seus patrimônios não se confundem com os do Grande Oriente do Brasil, nem com os das Lojas. Prevendo ainda que suas sedes e foros serão nas capitais ou municípios da região metropolitana, é a do Distrito Federal em Brasília.

Lojas do GOB: No que concerne às disposições constitucionais relativas às Lojas do Grande Oriente do Brasil é certo que dentre seus direitos está o de elaborar seu regimento interno, com fundamento em seu estatuto, mas a elas é proibido realizar sessões ordinárias, salvo as de pompas fúnebres, nos feriados maçônicos e períodos de férias maçônicas.

Poder Legislativo do GOB: O Poder Legislativo do Grande Oriente do Brasil é exercido pela Assembleia Federal Legislativa, que tem o tratamento de Soberana, sendo esta composta de deputados federais eleitos por voto direto dos maçons de lojas da Federação, para um mandato de quatro anos, permitidas reeleições. Os deputados à Soberana Assembleia Federal Legislativa do Grande Oriente do Brasil gozarão de imunidade quanto a delitos de opinião, desde que em função de exercício do respectivo
cargo, só podendo ser processados e julgados após autorização da Soberana Assembleia Federal Legislativa, sendo-lhes vedado
representar, simultaneamente, mais de uma Loja. Perde o mandato, o deputado federal que faltar a duas sessões ordinárias consecutivas da Assembleia, sem motivo justificado, ou três sessões consecutivas justificadas, ou, ainda, a seis alternadas, justificadas ou não, durante o mandato.

Tribunal de contas do GOB: Compete ao Tribunal de Contas do Grande Oriente do Brasil eleger seu presidente e demais titulares de sua direção, bem como elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno, como também representar ao  Grão-Mestre Geral ou ao Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa, conforme o caso, sobre o que apurar em inspeção ou auditoria. Sobre a competência do Tribunal de Contas do GOB, assim determina sua Constituição: Art. 67. Compete ao Tribunal de Contas: I – eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; II – elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno; […] V – representar ao Grão- Mestre Geral ou ao Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa, conforme o caso, sobre o que apurar em inspeção ou auditoria; Art. 68. As decisões do Tribunal de Contas serão tomadas por maioria de votos e quórum mínimo de cinco Ministros. Parágrafo único. Das decisões do Tribunal de Contas caberá pedido de reconsideração no prazo de dez dias”.

Grão-mestrado do GOB: O Grão-Mestrado Geral do Grande Oriente do Brasil é composto pelo Grão-Mestre Geral, pelo Grão-Mestre Geral Adjunto, pelo Conselho Federal e pelas Secretarias-Gerais. Em relação a eleição do Grão- Mestre Geral e de seu adjunto é correto afirmar que serão eleitos conjuntamente, por cinco anos, em Oficina Eleitoral, em um único turno, em data única, no mês de março do último ano do mandato, vedada a reeleição. O art. 71 da Constituição do GOP assim determina: “Art. 71. O Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Adjunto serão eleitos conjuntamente, por cinco anos, em Oficina Eleitoral, pelo sufrágio direito dos Mestres Maçons das Lojas Federadas, em um único turno, em data única, no mês de março do último ano do mandato, vedada a reeleição”.

Poder judiciário do GOB: Estão entre os poderes constituídos do Grande Oriente do Brasil, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, cada qual com suas competências e prerrogativas, todas dispostas na Constituição do GOB. Fazem parte da composição do Poder Judiciário do Grande Oriente do Brasil o Conselho de Família e a Comissão Processante.

 

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