A interferência de poderes deve ser aplicada quando um dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) excede suas atribuições constitucionais ou atua de forma inadequada, prejudicando os interesses da sociedade ou ferindo os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Por exemplo, se o Poder Executivo emitir um decreto que viola os direitos fundamentais dos cidadãos, o Poder Judiciário pode interferir para declarar a inconstitucionalidade do decreto. De maneira semelhante, se o Poder Legislativo aprovar uma lei que viole a Constituição ou os direitos fundamentais, o Poder Judiciário pode interferir para invalidar a lei.

A interferência de poderes é uma medida importante para garantir que os direitos e garantias previstos na Constituição sejam respeitados e que o Estado de Direito seja mantido. No entanto, deve ser usada com cautela e em situações realmente necessárias, para evitar abusos e preservar a independência e harmonia entre os poderes.

Sobre o Autor